CAD 144-16 Ref.: Resolução Camex nº 35/2016
São Paulo
São Paulo, 25 de Abril de 2016.
Prezado (a) Associado (a)
Circular DA/144-16
Ref.: Resolução Camex nº 35/2016
Segue abaixo, para conhecimento, a Resolução em referência.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Camex reduz Imposto de Importação de autopeças não produzidas no Brasil
22/04/2016
Brasília (22 de abril) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n° 35/2016, que altera a lista de autopeças não produzidas no Brasil e no Mercosul. As autopeças que integram a lista publicada hoje possuem alíquotas de Imposto de Importação originais de 20%, 18%, 16%, 14%, 10% e 8% e foram reduzidas para 2%. A medida tem o objetivo de dar mais competitividade ao setor automotivo.
A revisão da lista foi promovida a partir de propostas de entidades representativas do setor privado. Houve inclusão de 60 novos produtos, além de alteração na descrição de um ex-tarifário. As reduções concedidas contemplam especialmente autopeças relacionadas à eletrônica embarcada dos veículos, além de itens para a melhoria da eficiência energética e segurança veicular.
O regime de autopeças não produzidas é regulamentado pela Resolução Camex nº 61/2015 e está previsto no acordo automotivo Brasil-Argentina, estabelecido no 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 14.
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