CAD 238-16 – Ref.: Greve dos Auditores Fiscais da Receita Federal
Prezado (a) Associado (a)
São Paulo, 14 de Julho de 2016.
Circular DA/238-16
Ref.: Greve dos Auditores Fiscais da Receita Federal
O SINDASP vem recebendo mensagens sobre a operação “padrão” ou “pente fino” que os auditores fiscais estão realizando nos aeroportos de Viracopos e de Guarulhos, sabendo-se que se trata de movimento que se espalhará por todo o Brasil.
As mensagens informam que em algumas unidades aduaneiras, após a DI ter sido selecionada para o canal verde, a mesma é “retida” – mesmo já estando pronta para carregamento – para fins de conferência documental e física. Indaga aquela associada se a fiscalização teria poderes para esse tipo de expediente que ela denominada “pente fino”.
A IN-SRF nº 680/2006, a se ver de seu art. 21, § 2º, dispõe que “A DI selecionada para o canal verde, no Siscomex, poderá ser objeto de conferência física ou documental, QUANDO FORAM IDENTIFICADOS ELEMENTOS INDICIÁRIOS DE IRREGULARIDADE NA IMPORTAÇÃO, PELO AFRFB RESPONSÁVEL POR ESSA ATIVIDADE”. (Destacou-se).
É de todos sabido que o selecionamento da DI louva-se em análise fiscal prévia que leva em consideração a regularidade fiscal do importador, sua habitualidade, a natureza, volume e valor da importação, o valor dos impostos, origem, procedência e destinação, tratamento tributário, características das mercadorias, capacidade operacional e econômico-financeira do importador e ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo importador. (Artigo 25 da IN-SRF nº 680/2006).
Ora, se a DI foi selecionada para o canal verde em obediência a esses parâmetros, é evidente que a verificação documental e física – revertendo a DI para o canal vermelho – só pode ocorrer quando se identificar INDÍCIOS DE ELEMENTOS DE IRREGULARIDADES NA IMPORTAÇÃO pelo AFRFB responsável. Desta situação a DI pode ser remetida para procedimento especial de controle aduaneiro.
No entanto, os despachantes aduaneiros estão relatando que essa atitude fiscal estaria sendo efetuada sem a observância desses critérios fiscais, ou seja, sem a presença de indícios de irregularidades, daí, talvez, a denominação que a fiscalização deu a esse tipo de operação: pente fino, o que significa, a priori, que INEXISTEM indícios de irregularidades, vez que ainda estariam perseguindo a eventual constatação de irregularidades, porque a expressão “pente fino” a isso conduz.
A menos que haja uma justificativa FORTEMENTE plausível, como denúncia, etc., – o que se nos parece improvável face ao fato de se tratar de operação generalizada – a atitude fiscal se vislumbra como imprópria.
O SINDASP está adotando providências junto às autoridades locais, regionais e centrais (Inspetorias, Superintendência e COANA), objetivando relatar essas ocorrências e expor a impropriedade das mesmas, as quais, como se sabe, turvam a normal tramitação dos despachos aduaneiros.
Marcos Farneze
Presidente