CAD 317-16 – Ref.: Emissão de Guias de Recolhimento de Honorários
Prezado (a) Associado (a)
São Paulo, 22 de Setembro de 2016.
Circular DA317-16
Ref.: Emissão de Guias de Recolhimento de Honorários
A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) através do Projeto Nova Plataforma de Cobrança alterou o formato de emissão de boletos. O Banco do Brasil fará essa migração e passará a exigir informações a partir do dia 01/10/2016 e por isso as guias de recolhimento de honorários serão obrigatoriamente registradas pelo beneficiário no banco emitente, ressaltamos que as nossas guias já atendem tais exigências.
Solicitamos que completem o cadastro com todos os dados do seu cliente.
Para que o boleto seja registrado, será obrigatório constar no documento de cobrança e no registro bancário pela internet:
- Nome e CPF ou CNPJ do Beneficiário;
- Nome e CPF ou CNPJ do Pagador;
- Endereço completo (inclusive CEP);
- Valor e data de vencimento.