CAD 340-16 – Ref.: Consulta Pública da Receita Federal do Brasil

Prezado (a) Associado (a)
São Paulo, 18 de Outubro de 2016.

Circular DA 340-16

Ref.: Consulta Pública da Receita Federal do Brasil

 

Encaminhamos: Consulta pública sobre exportação de empresas simples
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente

 

 

Receita abre consulta pública sobre o procedimento simplificado de exportação destinado às empresas do Simples

Consulta Pública

As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 26 de outubro

Publicado: 13/10/2016 16h56

Já está disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre o procedimento simplificado de exportação destinado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Entende-se que uma das dificuldades enfrentadas pelas micro e pequenas empresas seja realizar, elas próprias, os procedimentos burocráticos da exportação. Assim, a autorização para que possam contratar empresas que realizem esse trabalho trará grande facilidade ao processo. É nesse sentido a proposta para que as empresas abaixo relacionadas possam realizar essa atividade, na forma que se segue:

  1. a) empresas de transporte internacional expresso, empresas transportadoras certificadas como operador OEA ou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – para realização de despacho de exportação em nome da micro e pequena empresa; e
  2. b) empresas que realizem exportação por conta e ordem das micro e pequenas empresas, de acordo com os arts. 80 e 81-A da Medida Provisória nº 2158-35, de 2001.

Embora o processo de habilitação das empresas exportadoras no Siscomex já seja facilitado (habilitação na modalidade Expressa), propõe-se uma simplificação ainda maior para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional: a exclusão da exigência de Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e a exigência de apenas um documento (o requerimento de habilitação) quando o pedido for assinado por meio de certificação digital. Entende-se que, com habilitação tão simplificada, o DTE é dispensável, uma vez que não haverá necessidade de requisitar qualquer documento adicional ao já apresentado – o formulário assinado com certificação digital.

Se o despacho de exportação for realizado pela própria empresa, propõe-se que o registro desse despacho de exportação possa ser realizado após o embarque, tornando mais simplificado e célere o processo.

As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 26 de outubro por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.

Edição de Instrução Normativa dispondo sobre o procedimento simplificado de exportação destinado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional

Assunto: Edição de Instrução Normativa dispondo sobre o procedimento simplificado de exportação destinado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Para acessar a minuta em Consulta Pública RFB nº 09/2016, Clique Aqui.

Para acessar o Formulário Consulta Pública RFB, Clique Aqui.

Observação: O formulário deverá ser anexado a mensagem eletrônica para o endereço dinpa.df.coana@receita.fazenda.gov.br com o assunto: CP-RFB nº 09/ 2016 – IN RFB sobre Simples Exportação.

Prazo:  14/10/2016 a 26/10/2016