CAD 365-16 – Ref.: Ministério da Agricultura – IN 29 – Exigência e uso do Certificado Fitossanitário – Circular DA 342-16 – Aeroporto de Guarulhos
Prezado (a) Associado (a)
São Paulo, 10 de Novembro de 2016.
Circular DA 365-16
Ref.: Ministério da Agricultura – IN 29 – Exigência e uso do Certificado Fitossanitário – Circular DA 342-16 – Aeroporto de Guarulhos
De acordo com as tratativas entre SINDASP e MAPA ficou acordado que o Vigiagro/GRU continuará observando a IN 29 para os países que não possuírem informações atualizadas sobre os requisitos e emissão do CF.
Faremos em conjunto com o MAPA seleção dos países importadores e seus requisitos fitossanitários estabelecidos pela ONPF.
Se você ou seu cliente tiver a legislação de exigência dos países de destino dos produtos de origem vegetal e quiser compartilhar conosco ajudará a todos.
O banco de dados assim que concluído ficará disponível nos sites do MAPA e do SINDASP devidamente atualizado.
Desta forma estaremos cumprindo as exigências da Instrução Normativa de maneira mais ágil.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente