CAD 400-16 – Ref. Consulta Pública da Receita Federal do Brasil

Prezado (a) Associado (a)

São Paulo, 14 de dezembro de 2016.

Circular DA 400-16

Ref.: Consulta Pública da Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil disponibilizou para consulta pública minuta de Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação, processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).

Pedimos a sua participação para expressarmos a nossa opinião sobre o assunto, encaminhe suas sugestões até o dia 16/12/2016.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Links: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/dezembro/receita-federal-abre-consulta-publica-sobre-despacho-aduaneiro-de-exportacao

 

https://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/consultas-publicas-e-editoriais/consulta-publica/edicao-de-instrucao-normativa-dispondo-sobre-o-despacho-aduaneiro-de-exportacao-processado-por-meio-de-declaracao-unica-de-exportacao-du-e-1

 

Receita Federal abre consulta pública sobre despacho aduaneiro de exportação

Consulta Pública

As sugestões poderão ser encaminhadas até16 de dezembro

Publicado: 06/12/2016 09h39Última modificação: 07/12/2016 16h37

Já está disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação, processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).

A minuta disciplina o novo despacho aduaneiro de exportação com a utilização da nova DU-E, que conviverá com a conhecida Declaração de Exportação (DE) até a implementação completa da nova sistemática das exportações. A DU-E será o novo instrumento para o despacho aduaneiro de exportação. A referida declaração também se articula com uma nova sistemática de controle de carga que permitirá controles aduaneiros mais eficazes.

O Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX – é o principal instrumento informatizado por meio do qual se realiza o controle administrativo e aduaneiro sobre as operações de comércio exterior no Brasil. No entanto, desde sua implantação, em 1993, mudaram as necessidades dos controles comerciais e aduaneiros e a forma como eles são realizados.

As declarações do Siscomex requerem alterações para adequação às novas formas desses controles, baseados em análise de risco, seletividade e a desconcentração desses controles do momento do despacho aduaneiro. Existe também necessidade de outras alterações visando à racionalização e simplificação dos procedimentos e à redução dos tempos e dos custos dos despachos aduaneiros.

Nesse contexto, surgiu a necessidade de revisão dos processos então existentes, o que culminou com a implantação do Projeto Portal Único de Comércio Exterior, criado sob o conceito de “janela única de dados”, na qual informações e documentos necessários ao processo de exportação trafegam num fluxo único de controle, ao qual todos os intervenientes têm acesso, no momento oportuno de sua atuação, reduzindo-se custos e entraves burocráticos.

As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 16 de dezembro. Para mais informações acesse aqui 

Edição de Instrução Normativa dispondo sobre o despacho aduaneiro de exportação, processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).

por Assessoria de Comunicação Social — publicado 05/12/2016 11h11, última modificação 05/12/2016 11h14

Assunto:  Edição de Instrução Normativa dispondo sobre o despacho aduaneiro de exportação, processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).

Para acessar a minuta em Consulta Pública RFB nº 13/2016, clique aqui.

Para acessar o Formulário Consulta Pública RFB, clique aqui.

Observação: O formulário deverá ser anexado a mensagem eletrônica para o endereço <dinpa.df.coana@receita.fazenda.gov.br>  com o assunto: CP-RFB nº 13/2016 – IN RFB sobre DU-E.