CAD 124/17 – Ref.: Pagamentos de honorários aos despachantes aduaneiros
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 11 de maio de 2017
Circular DA 124/17
Ref.: Pagamentos de honorários aos despachantes aduaneiros
Como é de conhecimento do quadro associativo o SINDASP de há muito vem defendendo a prerrogativa de o Despachante Aduaneiro receber seus honorários por intermédio de sua entidade de classe, pois é isso o que estabelece a legislação que rege o assunto e em especial após a advento do Ofício nº 129/2016, da RFB/ALF/SPO/GABIN – Circular, que trata desse assunto.
Assim, diante dessa norma emanada da própria RFB que reafirma a legislação vigente, o SINDASP informa que dará mais ênfase à sua política de gestão de fiscalização da regularidade do pagamento da remuneração do despachante aduaneiro por aquela forma.
Dentro dessa política de gestão de fiscalização o SINDASP informa que criou programa de cruzamento de informaçõespelo qual terá conhecimento da real situação dos pagamentos que são efetuados pelo importador e exportador a um determinado despachante, para aferir, assim, eventuais oscilações que possam denotar descumprimento do pagamento dos honorários por meio deste Sindicato.
Essas oscilações podem decorrer de vários fatores, entre eles redução dos níveis de honorários que vinham sendo praticados pelo despachante ou mesmo cessação de pagamento.
Sabe-se que o mercado que já era selvagem e predador ficou agora mais acirrado com a crise que se instalou no País, o que tem permitido a prática de concorrência desleal no mercado a ponto de o tomador dos serviços (importador e exportador) migrar para outro prestador de serviços apenas porque não quer cumprir a legislação ou pretenda pagar valores irrisórios como contrapartida pelos serviços prestados.
As finalidades desse controle, – que será exercido agora com mais rigor, são três:
(1) Garantir o cumprimento da legislação vigente tendo em vista a responsabilidade tributária do SINDASP; (2) assegurar que os pagamentos sejam efetuados em níveis reais e com os parâmetros existentes e, assim, permitir a manutenção e ou aumento da arrecadação da entidade que reverterá em prol do quadro associativo e, finalmente, (3) auxiliar o associado que eventualmente tenha sido prejudicado pela má conduta do tomador de seus serviços, quando – se isto ficar concretizado, poderá contatar o SINDASP para receber orientação administrativa ou jurídica a respeito, bem como, se for o caso, ser esta orientação ser dirigida ao próprio importador e exportador.
Nesse sentido, nosso departamento jurídico Dr. Domingos de Torres, elaborou trabalho a respeito do assunto:”Honorários de Despachante Aduaneiro”, o qual encontra-se disponível em nosso site em “Comentários Jurídicos”.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Atualizada no Site em 11/05/2017 – 14h27min
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