CAD DA 151/17 Ref.: Força-Tarefa Remota – ANVISA
São Paulo, 01 de junho de 2017
Circular DA 151/17
Ref.: Força-Tarefa Remota – ANVISA
Encaminhamos notícia veiculada no site da ANVISA, sobre força tarefa remota em Guarulhos e Congonhas.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Atualizada no Site em 01/06/2017 – 13h32min
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PORTOS E AEROPORTOS
Força-Tarefa fará liberação remota de cargas em SP
A expectativa é que, dentro de duas semanas, o prazo médio para a análise de processos de importação caia de 30 para apenas sete dias.
Publicado: 31/05/2017 00:51
Última Modificação: 01/06/2017 10:25
Tendo em vista o aumento crescente da demanda para análise dos processos de importação nos postos da Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de São Paulo (CVPAF/SP) – Guarulhos e Congonhas, a Anvisa ativou uma Força-Tarefa, formada por servidores de outros seis estados, que dará suporte à análise documental e liberação remota desses processos.
A medida se faz necessária para evitar demora na liberação de cargas nos aeroportos de Guarulhos e Congonhas, em São Paulo. Monitoramento realizado pela Anvisa identificou que os prazos nesses postos estão muito acima do esperado.
Desta forma, a Força-Tarefa foi instituída na última segunda (29/05) com a participação de servidores do Paraná, Goiás, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Paraíba.
A estimativa é que, com essa iniciativa, cerca de 300 processos sejam analisados diariamente, reduzindo imediatamente a fila de análise dos processos de importação da CVPAF/SP, obtendo, em duas semanas, uma redução do atual prazo médio para a liberação de cargas de 30 para apenas sete dias.
“É urgente a modernização dos nossos processos de liberação de cargas em portos e aeroportos. Precisamos dar mais eficiência”, afirma o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa. “Essa primeira medida emergencial da liberação remota é uma reposta a uma situação gravíssima em Guarulhos e Congonhas. Até o final deste ano, outras medidas serão tomadas para que não tenhamos mais tempos de espera inaceitáveis”.
A análise remota será adotada para as seguintes finalidades de importação:
1. Finalidade comercial/industrial para as classes:
1.1. Alimentos;
1.2. Cosméticos;
1.3. Saneantes;
1.4. Diagnostico in vitro;
1.5. Medicamentos (exceto biológicos, e sob controle especial);
1.6. Produtos para saúde;
2. Finalidade declarada pelo importador não sujeita a intervenção sanitária;
3. Padrão de referência de produtos não contendo substâncias sujeita a controle especial.
Risco sanitário
A fiscalização sanitária realizada pela Anvisa na importação é uma das ações exercidas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS, que tem como finalidade a proteção da saúde da população através da redução, eliminação ou mitigação do risco sanitário relacionado aos produtos que são disponibilizados no mercado nacional.
No modelo atual, para anuência da Anvisa, é necessária a análise documental em 100% dos processos protocolados. A inspeção física restringe-se aos casos previstos na legislação vigente ou de acordo com a percepção do fiscal de verificação in loco das informações declaradas.
Atualmente, a grande maioria dos processos de importação é anuída após análise documental satisfatória. Os documentos que instruem os processos de importação encontram-se em formato digital, disponíveis no sistema “ANEXAÇÃO” do Vicomex, permitindo a análise remota dos processos.
A área tem trabalhado intensamente na modernização dos processos de trabalho relacionados à anuência da Anvisa na importação. Encontra-se em desenvolvimento sistema informatizado que permitirá o tratamento diferenciado dos processos de importação, baseado em análise de risco.
A previsão é que esta alteração ocorra ainda em 2017. Até lá, a Anvisa continuará a monitorar os prazos e adotar as medidas necessárias para manutenção de tempo de anuência uniforme entre os postos de maior demanda.