CAD DA nº 0282/17 Ref.: Decreto nº 62.861, de 3 de outubro de 2017 de São Paulo

São Paulo, 04 de outubro de 2017

​Circular DA nº 0282/17

Ref.: Decreto nº 62.861, de 3 de outubro de 2017 de São Paulo

 

O Decreto nº 62.861, de 3 de outubro de 2017 de São Paulo, suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 13 de outubro de 2017 e dá providências correlatas.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  04/10/2017 – 14h16min

DECRETO Nº 62.861, DE 03-10-17 – DOE 04-10-17

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 13 de outubro de 2017, e dá providências correlatas.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 13 de outubro deste ano intercala-se entre o feriado de 12 de outubro, data comemorativa do Dia de Nossa Senhora Aparecida, e o fim de semana,

Decreta:

Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 13 de outubro de 2017.

Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 5 de outubro de 2017, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º – Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Publicado em: 04/10/2017 Atualizado em: 04/10/2017 11:11 62.861.docx

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