CAD DA nº 0309/17 Ref.: Ponto facultativo estadual – 3 de novembro

São Paulo, 24 de outubro de 2017.

​Circular DA nº 0309/17

Ref.: Ponto facultativo estadual – 3 de novembro 

O Decreto nº 62.86, de 20 de outubro de 2017 de São Paulo, suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 3 de novembro de 2017, e dá providências correlatas

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  24/10/2017 – 10h16min

DECRETO Nº 62.886, DE 20-10-17 – DOE 21-10-17

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 3 de novembro de 2017, e dá providências correlatas

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 3 de novembro deste ano intercala-se entre o feriado de 2 de novembro, data dedicada a Finados, e o fim de semana,

Decreta:

Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 3 de novembro de 2017.

Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 23 de outubro de 2017, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º – Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.