CAD DA nº 0310/17 Ref.: Mandado de segurança nº 0022940-11.2016.403.6100 – 2016

Prezado Associado
São Paulo, 24 de outubro de 2017

​Circular DA nº 0310/17

Ref.: Mandado de segurança nº 0022940-11.2016.403.6100 – 2016

O Mandado de segurança continua válido veja abaixo os procedimentos para cada unidade:

GUARULHOS:

a)     Apresentar via anexação de documentos o “Atestado de Associado ao SINDASP”

1.     Declarações registradas em poder da fiscalização:

– Fazer retificação incluindo no campo específico o número do processo judicial e informar nos dados complementares a anexação do documento de filiação ao dossiê;

–  Para os processos em exigência informar ao apoio do setor para que o fiscal libere o sistema para que seja feita a retificação e seguir com o procedimento acima;

–  Haverá pagamento de multa para apresentação da retificação

2.     Declarações a serem registradas:

– Registrar a declaração de importação de modo a informar no campo específico o número do processo judicial e informar nos dados complementares a anexação do documento de filiação ao dossiê.
 
Obs.: Apresentar no pedido da declaração o número das DI’s

VIRACOPOS:

Apresentar:
– Declaração de associado assinado pelo SINDASP
– Cópia do Mandado

Procedimento no dossiê:

1.     Declaração deverá ser anexada ao dossiê (sugerimos que mantenham cópia em mãos para qualquer eventualidade)

Obs.: Apresentar no pedido da declaração o número das DI’s

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  24/10/2017 – 11h06min

Decisão Liminar – MS Coletivo SINDASP