CAD DA Nº 029/18 – Ref.: Notícias Siscomex Importação nº 005 e nº 006/2018
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de janeiro de 2018
Circular DA nº 029/18
Ref.: Notícias Siscomex Importação nº 005 e nº 006/2018
Notícia Siscomex Importação nº 005/2018: Dispensa de licenciamento com anuência do DECEX das NCM 8211.10.00, 8211.91.00, 8215.20.00 e 8215.99.10
Notícia Siscomex Importação nº 006/2018: Altera Tratamento Administrativo da NCM 7325.91.00.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
12/01/2018 – Notícia Siscomex Importação nº 005/2018
Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Resolução Camex n° 87, de 05/12/2012, informamos que, a partir de 15/01/2018, estarão dispensadas da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil as seguintes NCM: 8211.10.00, 8211.91.00, 8215.20.00 e 8215.99.10.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
12/01/2018 – Notícia Siscomex Importação nº 006/2018
Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Resolução Camex n° 96, de 20/12/2017, informamos que, a partir de 19/01/2018 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado ás importações dos produtos classificados na NCM 7325.91.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo relacionado:
7325.91.00 – Corpos moedores em ferro fundido – Esferas e artigos semelhantes, para moinhos.
Licenciamento não-automático
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior