UH 031/18 – Devolução de mercadoria ao exterior após o registro de DI tem novas orientações

 

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São Paulo, 21 de março de 2018

UH 031/18

Devolução de mercadoria ao exterior após o registro de DI tem novas orientações

Aduana

Receita Federal divulga novas orientações sobre a devolução de mercadoria importada, ao exterior, após o registro de Declaração de Importação (DI).

Publicado: 21/03/2018 09h20 Última modificação: 21/03/2018 09h32

O procedimento é amparado pela Portaria MF nº 150, de 1982, que trata da devolução de mercadorias ao exterior em casos de substituição de mercadoria desembaraçada com defeito ou imprestável para o fim a que se destina.

As orientações agora consideram: · a possibilidade de utilização da Declaração Única de Exportação (DU-E) em substituição ao Registro de Exportação (RE) no procedimento, bem como sua forma de aplicação; e · dúvidas sobre a definição de instituição idônea para efeito de aceitação do laudo técnico e qual o órgão responsável por sua apreciação.

Além das novidades de cunho prático referidas, os textos foram ainda revistos e aperfeiçoados oferecendo o procedimento mais detalhado e a orientação mais clara aos intervenientes no comércio exterior.
Conheça as novas orientações no Manual Aduaneiro de Importação – página Devolução de Mercadoria ao Exterior – disponível no sítio da Receita Federal na internet.

Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente