CAD DA nº 257/18 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 051/2018

 

Prezado(a) Associado(a)

São Paulo, 28 de maio de 2018

​Circular DA nº 257/18

Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 051/2018

A Notícia Siscomex Importação nº 051/2018, altera tratamento administrativo de NCM sob anuência do ANVISA.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

28/05/2018 – Notícia Siscomex Importação nº 051/2018

Informamos que, a partir do dia 29/05/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA:

a) Inclusão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como órgão anuente do Destaque 001 da NCM 9018.90.92, conforme abaixo:
NCM 9018.90.92 – APARELHOS PARA MEDIDA DA PRESSÃO ARTERIAL
Destaque 001 – Esfigmomanometro Mecânico Aneroide P/Med. N. Invasiva Dest. Press. Art. Humana
Órgãos anuentes: INMETRO/ANVISA
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

b) Alteração da descrição do destaque 002 da NCM 9018.90.92 para:
NCM 9018.90.92 – APARELHOS PARA MEDIDA DA PRESSÃO ARTERIAL
Destaque 002 – DEMAIS AP. P/USO MEDICO-ODONTO-HOSPITALAR-LABORATORIAL EM SAUDE HUMANA
Órgão anuente: ANVISA
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR