CAD DA nº 257/18 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 051/2018
Prezado(a) Associado(a)
São Paulo, 28 de maio de 2018
Circular DA nº 257/18
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 051/2018
A Notícia Siscomex Importação nº 051/2018, altera tratamento administrativo de NCM sob anuência do ANVISA.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Informamos que, a partir do dia 29/05/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA:
a) Inclusão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como órgão anuente do Destaque 001 da NCM 9018.90.92, conforme abaixo:
NCM 9018.90.92 – APARELHOS PARA MEDIDA DA PRESSÃO ARTERIAL
Destaque 001 – Esfigmomanometro Mecânico Aneroide P/Med. N. Invasiva Dest. Press. Art. Humana
Órgãos anuentes: INMETRO/ANVISA
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático
b) Alteração da descrição do destaque 002 da NCM 9018.90.92 para:
NCM 9018.90.92 – APARELHOS PARA MEDIDA DA PRESSÃO ARTERIAL
Destaque 002 – DEMAIS AP. P/USO MEDICO-ODONTO-HOSPITALAR-
Órgão anuente: ANVISA
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático
As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações