CAD DA nº 323/18 – Ref.: Registro no Ministério do Exército
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 10 de julho de 2018.
Circular DA nº 323/18
Ref.: Registro no Ministério do Exército
Ratificamos nossa informação anterior de que o Ministério do Exército exigirá, após 31.07.2018, o registro dos Prestadores de Serviços que atuarem em nome de empresas importadoras exportadoras.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente