CAD DA nº 344/18 – Ref.: Noticia Siscomex Importação nº 65 e 66/2018
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de julho de 2018.
Circular DA nº 344/18
Ref.: Noticia Siscomex Importação nº 65 e 66/2018
- Notícia Siscomex Importação nº 65/2018, refere-se à Retifica Notícia Siscomex Importação n° 59/2018.
- Notícia Siscomex Importação nº 66/2018, refere-se à alteração do tratamento administrativo de NCM sob anuência do MCTIC.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
19/07/2018 – Noticia Siscomex Importação nº 65/2018
Retificamos Notícia Siscomex Importação n° 59/2018 para informar que onde se lê NCM 2921.19.91, deverá ser lido NCM 2921.19.94:
Informamos que, desde o dia 03/07/2018, a NCM 2921.19.94 – N, N- Dimetilcetilamina estará sujeita à anuência prévia do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTI.
NCM 2921.19.94 – N, N- Dimetilcetilamina
Regime de Licenciamento: Não automático
Órgão anuente: MCTI
As anuências dos outros órgãos sobre a mencionada NCM permanecem sem alterações.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
19/07/2018 – Notícia Siscomex importação nº 66/2018
Informamos que, a partir de 19/07/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado a importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC):
– Inclusão do tratamento mercadoria para as mercadorias classificadas na NCM 3824.91.00 – Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il) metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila].
Regime: Licenciamento não-automático
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Fonte: Portal Siscomex