CAD DA nº 352/18 – Ref.: Resolução nº 48, de 23 de julho de 2018
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 24 de julho de 2018
Circular DA nº 352/18
Ref.: Resolução nº 48, de 23 de julho de 2018
A Resolução nº 48, de 23 de julho de 2018, concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente