UH nº 110/18 – PRAZO DE VALIDADE
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São Paulo, 03 de agosto de 2018.
UH 110/18
PRAZO DE VALIDADE
Nota: importação de produtos para diagnóstico in vitro
Existência de produtos com prazo de validade diferente do aprovado pela Anvisa provocou o indeferimento das licenças de importação.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 02/08/2018 16:17
Última Modificação: 03/08/2018 10:14
No último mês, a equipe de Portos, Aeroportos e Fronteiras da Anvisa, que realiza análise dos processos de importação, verificou a existência de produtos com prazos de validade divergentes dos registrados na Agência. Tal situação vem acarretando indeferimento das licenças de importação. Ou seja, produtos com prazos diferentes dos que constam no registro da Anvisa ficaram retidos nas áreas de importação.
Essa situação significou um aumento significativo de protocolos para as alterações de prazo de validade de produtos na Gerência de Produtos para Diagnóstico in vitro (GEVIT/GGTPS).
A fim de evitar o desabastecimento do mercado, no último dia 25 de julho, a Diretoria de Autorização e Registro Sanitário priorizou, por 90 dias, as análises das alterações de prazo de validade de produtos para diagnóstico in vitro. As demais petições de alteração seguirão o rito ordinário.
Para dar efetividade à decisão, a Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS) está concentrada na análise dessas petições.
Somente nesta semana, foram publicadas 346 petições. A expectativa é de que até esta sexta-feira, dia 3 de agosto, ocorra uma nova publicação tratando todas as petições já recebidas pela área.
A nota técnica elaborada para instruir sobre o procedimento de liberação de importações será encaminhada pela Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF) para as associações. A nota também será publicada no portal da Anvisa.
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Fonte: ANVISA