UH nº 117/18 – Receita Federal desburocratiza Importação por Conta e Ordem e importação por Encomenda
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de agosto de 2018.
UH 117/18
Receita Federal desburocratiza Importação por Conta e Ordem e importação por Encomenda
Comércio Exterior
O interessado não precisa mais ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal para vinculação de importador, adquirente ou encomendante, conforme o caso, podendo fazer isso diretamente no Portal Único Siscomex
Publicado: 14/08/2018 17h45
Última modificação: 15/08/2018 09h35
Muitas organizações optam por terceirizar as atividades-meio de seu empreendimento, o que ocorre também no comércio exterior. Atividades relacionadas à execução e ao gerenciamento dos aspectos operacionais, logísticos, burocráticos, financeiros e tributários da importação de mercadorias são transferidas a empresas especializadas.
Duas formas de terceirização das operações de comércio exterior são reconhecidas e regulamentadas pela Receita Federal), a Importação por Conta e Ordem e a Importação por Encomenda.
A escolha entre importar mercadoria estrangeira por conta própria ou por meio de um intermediário contratado para esse fim é livre e perfeitamente legal, seja esse intermediário um prestador de serviço seja um revendedor. Entretanto, tanto o importador quanto o adquirente ou o encomendante, conforme o caso, devem ser previamente vinculados no sistema Siscomex.
Essa vinculação até então era efetuada mediante solicitação à Receita Federal, após análise de um conjunto documental.
Com a desburocratização do procedimento, agora o interessado não precisa mais ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal pode efetuar a vinculação diretamente no Portal Único Siscomex.
Para conhecer as novas orientações que estão no Manual Aduaneiro de Importação clique AQUI.
Fonte: Receita Federal
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente