UH nº 129/18 – Receita Federal altera regras do despacho aduaneiro de exportação

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de setembro de 2018.

 

UH 129/18

RECEITA FEDERAL ALTERA REGRAS DO DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO

Instrução Normativa (IN) RFB nº 1830/2018 disciplina procedimento de seleção de Declaração Única de Exportação (DU-E)Publicado: 21/09/2018 09h09
Última modificação: 21/09/2018 09h13

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1830/2018, que altera o procedimento de despacho aduaneiro de exportação.

As alterações são necessárias em virtude de a nova sistemática do Portal Único de Comércio Exterior prever a seleção de DU-E com pendências de tratamento administrativo para o canal de conferência laranja, ainda que não seja necessária a realização de análise documental por parte da Receita Federal do Brasil.

A alteração objetiva esclarecer que, em tais situações, tornam-se desnecessárias a distribuição da declaração para o Auditor-Fiscal da Receita Federal e a sua análise documental.

 

Fonte: Receita Federal  

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente