UH nº 138/18 – Despachantes Aduaneiros recorrem à ASAPRA e à OMA contra decisão de exclusão da categoria do OEA
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 04 de outubro de 2018.
UH 138/18
Despachantes Aduaneiros recorrem à ASAPRA e à OMA contra decisão de exclusão da categoria do OEA
A ASAPRA – Associação Internacional de Agentes Profissionais Aduaneiros – que congrega 21 países (entre eles o Brasil) protocolou um documento junto à Receita Federal do Brasil, questionando a exclusão da categoria dos Despachantes Aduaneiros do Programa OEA (Operador Econômico Autorizado), através da Instrução Normativa – IN 1834/2018, publicada no último 29 de setembro. A entidade participa ativamente da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), na qual é membro observador representando o setor privado especializado e membro titular do Grupo Consultivo do Setor Privado – PSCG.
No entendimento do Presidente do SINDASP, Marcos Farneze, também é necessário ressaltar que, independentemente de serem eles opcionais ou obrigatórios os Despachantes Aduaneiros atuam no interesse público e são essenciais na cadeia logística, fato comprovado por sua representatividade no desembaraço aduaneiro e na sua cerificação digital, credenciada pela própria Receita Federal”, destaca Farneze.
Segundo ainda a ASAPRA, um Estudo da OMA sobre a atividade do Despachante Aduaneiro, ainda não conclusivo, indica que na cadeia logística mundial, em média, 90% dos países recorrem aos seus serviços profissionais, mesmo que não tenham estabelecido sua intervenção obrigatória. No Brasil, estima-se que este número seja de 97% das operações de importação e exportação.
A FEADUANERIOS – Federação que congrega 12 Sindicatos dos Despachantes Aduaneiros espalhados pelo Brasil – igualmente protocolou ofício à RFB, manifestando sentimento de repúdio e perplexidade diante do ocorrido.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente