UH nº 140/18 – Projeto-piloto do Novo Processo de Importação entra em operação

 

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São Paulo, 05 de outubro de 2018

 

UH 140/18
Projeto-piloto do Novo Processo de Importação entra em operação

Os benefícios são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros

Publicado: 05/10/2018 14h12

Última modificação: 05/10/2018 14h26

Com o registro, em 3/10, de duas Declarações Únicas de Importação (Duimp) pelas empresas Embraer S. A. e 3M do Brasil Ltda., no Portal Único de Comércio Exterior (Portal Siscomex), iniciou-se o projeto-piloto do Novo Processo de Importação.

O marco desse novo processo de importação é a Declaração Única de Importação (Duimp), um documento eletrônico do processo de importação que possui informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística que caracterizam a operação de importação.

O Novo Processo de Importação segue o desenvolvimento e a implantação gradual com entregas progressivas no Portal Siscomex. Essa estratégia permite que se agregue valor às operações de forma mais rápida a partir da implantação de funcionalidades do novo sistema que já tiveram seu desenvolvimento concluído, além de possibilitar intensa participação do setor privado e frequente atualização da ferramenta para que atenda as novas necessidades e tecnologias.

O projeto-piloto marca o início da implantação desse processo, cujos benefícios são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros, com a decorrente redução de tempo e de custo para os operadores privados e órgãos de controle, num esforço conjunto entre Administração Pública e sociedade em busca do aperfeiçoamento do ambiente de negócios, o qual proporciona maior competitividade às empresas brasileiras no cenário internacional.

Durante o piloto, todas operações serão acompanhadas pela Receita Federal, podendo participar empresas certificadas pelo Órgão como Operador Econômico Autorizado (OEA) – nas categorias Pleno e Conformidade Nível 2 – ou importadores que operem por conta e ordem dessas empresas. As operações, nesse momento, serão limitadas ao modal aquaviário, com recolhimento integral dos tributos federais incidentes e com controle exclusivamente aduaneiro. Portanto, sem anuências de outros órgãos.

Fonte: Receita Federal  

 

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente