CAD DA nº 503/18 – Ref.: Nova Plataforma de Boletos = Pagamento-Cobrança Registrada

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 05 de novembro de 2018.

 

​Circular DA nº 503/18
Ref.: Nova Plataforma de Boletos = Pagamento – Cobrança Registrada

Desde 27.10.2018 todos os boletos bancários têm necessidade imediata de registro para que seja aceito o pagamento, conforme circular da FEBRABAN, que se encontra em anexo.

Solicitamos a gentileza de quando emitir o Boleto de GRH aguarde de 40 à 60 minutos para o pagamento, pois os Bancos ainda não desenvolveram sistema para o registro automático, sendo necessário nossa intervenção para tal.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Circular FEBRABAN