UH nº 156/18 – Comissões locais facilitam comércio exterior no Brasil

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de novembro de 2018.

 

 

UH 156/18
Comissões locais facilitam comércio exterior no Brasil

O objetivo das comissões é trabalhar pela facilitação e pela desburocratização do comércio exterior brasileiro nas 15 maiores unidades alfandegárias do país.

Visando um maior diálogo entre todos os envolvidos que representam o comércio exterior no Brasil, foram lançadas na última semana, pela Portaria Conjunta RFB/SDA/Anvisa 1.702, de 7 de novembro de 2018, as Comissões Locais de Facilitação de Comércio (Colfacs). As comissões têm como objetivo trabalhar pela facilitação e pela desburocratização do comércio exterior brasileiro nas 15 principais unidades alfandegárias do país, dando cumprimento às disposições do Acordo de Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC).

As Colfacs foram criadas com o propósito de resolver localmente situações e problemas que afetam procedimentos relativos à exportação, à importação, ao trânsito de mercadorias e à facilitação do comércio em portos, aeroportos ou pontos de fronteira terrestre. Trata-se de uma ampliação da parceria dos vários órgãos federais envolvidos com o setor de comércio exterior.

Composição

Compõem as Colfacs representantes da Receita Federal, da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), dos importadores e exportadores, e dos recintos nos quais são realizados despachos aduaneiros. O resultado de suas reuniões e deliberações será tratado também por um Grupo Técnico do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac) criado para esse fim.

De acordo com a Portaria Conjunta 1.702/2018, as decisões das Colfacs serão aplicadas no âmbito jurisdicional da unidade local da Receita Federal na qual a comissão for instituída.

Instalação

A instalação das Colfacs está prevista nas seguintes unidades alfandegárias da Receita Federal:

 

ALF – Porto de Santos (SP).
ALF – Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (SP).
ALF – Aeroporto Internacional de Viracopos (SP).
ALF – Porto de Itajaí (SC).
ALF – Porto de Paranaguá (PR).
ALF – Uruguaiana (RS).
ALF – São Paulo (SP).
ALF – Aeroporto Internacional do Galeão (RJ).
ALF – Foz do Iguaçu (PR).
ALF – Porto de São Francisco do Sul (SC).
ALF – Aeroporto Internacional Eduardo Gomes (AM).
ALF – Porto de Vitória (ES).
ALF – Porto do Rio de Janeiro (RJ).
ALF – Porto de Rio Grande (RS).
ALF – Porto de Manaus (AM).

 

Confac

O Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (Confac), colegiado integrante da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), é copresidido pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pelo Ministério da Fazenda, e composto por representantes da Casa Civil, dos ministérios das Relações Exteriores e da Agricultura, e da Camex. Seu objetivo é orientar, coordenar, harmonizar e supervisionar as atividades operacionais dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal relativas às importações e exportações, com vistas à implementação das políticas e das diretrizes interministeriais determinadas pelo Acordo sobre Facilitação de Comércio da OMC e à redução dos custos de cumprimento com exigências.

O Brasil foi o primeiro país da América do Sul a colocar em funcionamento um Comitê Nacional de Facilitação de Comércio, conforme determina o AFC. A participação do setor privado e de outros órgãos governamentais também é garantida no Confac, que busca melhorias nos procedimentos, controles e exigências aduaneiras e administrativas relativas ao comércio exterior de bens.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MDIC.

Fonte: ANVISA      

​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente