CAD DA nº 034/19 – Ref.: Legislação: Portaria RFB nº 59, de 30 de janeiro de 2019
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 02 de fevereiro de 2019.
Circular DA nº 034/19
Ref.: Legislação: Portaria RFB nº 59, de 30 de janeiro de 2019
A Portaria RFB nº 59, de 30 de janeiro de 2019, altera a Portaria RFB nº 3.010, de 28 de junho de 2011, que estabelece critérios e condições para destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, e a Portaria RFB nº 2.206, de 11 de novembro de 2010, que regulamenta o leilão, na forma eletrônica, para venda de mercadorias apreendidas ou abandonadas.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Portaria RFB nº 59, de 30 de janeiro de 2019