CAD DA nº 040/19 – Ref.: Admissão e Exportação Temporária via ATA Carnet
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 08 de fevereiro de 2019.
Circular DA nº 040/19
Ref.: Admissão e Exportação Temporária via ATA Carnet
O SINDASP tem participado das reuniões do COLFAC – Comitê Local de Facilitação do Comércio em Guarulhos, Viracopos e na Alfandega de São Paulo e a utilização do ATA Carnet para as operações de Admissão e Exportação temporária tem sido um assunto recorrente.
Para podermos ajudar nas soluções das dúvidas e na efetiva implementação este benefício aos importadores e exportadores precisamos saber a opinião dos colegas sobre o assunto, por favor nos enviem informações sobre:
- Problemas na utilização;
- Dúvidas frequentes;
- Diferença de interpretação encontrada nas unidades da Receita Federal em São Paulo (podemos incluir Santos nestes exemplos);
- Problemas com as unidades da SEFAZ;
- Opinião de seus clientes sobre utilização desta modalidade de Regime especial.
Pedimos também que se tiverem alguma sugestão para reduzir os entraves nos envie, para que possamos mais uma vez sermos protagonistas de nossas atividades, já que nós seremos os responsáveis por utilizar e movimentar as cargas amparadas por este sistema.
Se for possível gostaríamos de receber as informações no e-mail: paula@sindaspcg.org.br até 20.02.2019.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente