CAD DA nº 057/19 – Ref. Importante: Admissão e Exportação Temporária via ATA Carnet
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 18 de fevereiro de 2019
Circular DA nº 057/19
Ref.: Importante: Admissão e Exportação Temporária via ATA Carnet
O SINDASP tem participado das reuniões do COLFAC – Comitê Local de Facilitação do Comércio em Guarulhos, Viracopos e na Alfandega de São Paulo e a utilização do ATA Carnet para as operações de Admissão e Exportação temporária tem sido um assunto recorrente.
Para podermos ajudar nas soluções das dúvidas e na efetiva implementação este benefício aos importadores e exportadores precisamos saber a opinião dos colegas sobre o assunto, por favor nos enviem informações sobre:
- Problemas na utilização;
- Dúvidas frequentes;
- Diferença de interpretação encontrada nas unidades da Receita Federal em São Paulo (podemos incluir Santos nestes exemplos);
- Problemas com as unidades da SEFAZ;
- Opinião de seus clientes sobre utilização desta modalidade de Regime especial.
Pedimos também que se tiverem alguma sugestão para reduzir os entraves nos envie o mais urgente possível, para que possamos mais uma vez sermos protagonistas de nossas atividades, já que nós seremos os responsáveis por utilizar e movimentar as cargas amparadas por este sistema.
Ressaltamos que a participação dos associados é muito importante, gostaríamos de receber as informações no e-mail: paula@sindaspcg.org.br até 20.02.2019.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente