CAD DA nº 082/19 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 019/2019
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 07 de março de 2019
Circular DA nº 082/19
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 019/2019
A Notícia Siscomex Exportação nº 019/2019, refere-se a Trânsito aduaneiro internacional de exportação – impossibilidade de uso de DAT
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex Exportação nº 019/2019
Alertamos para o fato que, além da obrigação prevista no inciso I do art. 6º do ADE Coana nº 12/18, que determina que o transportador manifeste no CCT o documento de transporte internacional (MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI) previamente à chegada da carga no local do despacho, quando as mercadorias a serem submetidas a despacho de exportação forem transportadas até o local de despacho no mesmo veículo que as levará para o exterior, nessa mesma hipótese, o trânsito aduaneiro desse local até onde haverá a transposição de fronteira deve ser feito ao amparo do documento previamente manifestado.
Ressalte-se ainda que esse mesmo documento pode amparar quantos trânsitos aduaneiros nacionais forem necessários, até a chegada da carga desembaraçada ao ponto de fronteira alfandegado onde ocorrerá a transposição de fronteira, não sendo cabível o uso de DAT para essa carga.
Fonte: Portal Siscomex