CAD DA nº 088/19 – Ref.: Ref.: Legislações: IN RFB nº 1.875, nº 1.876 e nº 1.878 de 14 de março de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de março de 2019

Circular DA nº 088/19
Ref.: Legislações: IN RFB nº 1.875, nº 1.876 e nº 1.878 de 14 de março de 2019

•Instrução Normativa RFB nº 1.875, de 14 de março de 2019, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016, e a Instrução Normativa RFB nº 1704, de 31 de março de 2017, que dispõem sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

•Instrução Normativa RFB nº 1.876, de 14 de março de 2019, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

•Instrução Normativa RFB nº 1.878, de 14 de março de 2019, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 04 de novembro de 2011, que estabelece termos e condições para instalação e funcionamento de portos secos e dá outras providências.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Instruções Normativas RFB nº 1.875, nº1.876 e nº 1.878/2019