CAD DA nº 089/19 – Ref.: Nova Plataforma de Boletos = Pagamento – Cobrança Registrada
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de março de 2019
Circular DA nº 089/19
Ref.: Nova Plataforma de Boletos = Pagamento – Cobrança Registrada
Conforme CAD nº 503/18, informamos que desde 27.10.2018 todos os boletos bancários têm necessidade imediata de registro para que seja aceito o pagamento, conforme circular da FEBRABAN, que se encontra em anexo.
Relembramos que quando for emitido o boleto de GRH deve-se aguardar de 1 à 2 horas para o pagamento, devido os ajustes que estão sendo feitos nos sistemas bancários.
O SINDASP está desenvolvendo junto ao Banco do Brasil uma solução tecnológica para registro automático, que ainda encontra-se em teste.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente