UH nº 036/19 – Governo vai facilitar importação de bens de capital sem tarifa
UH 036/19
Governo vai facilitar importação de bens de capital sem tarifa
A intenção é diminuir pela metade o tempo médio atual – em torno de 90 dias – para que pedidos de enquadramento de bens importados como ex-tarifários sejam deferidos ou não pelo governo. Hoje os pleitos devem passar por um rito que envolve consulta pública de 30 dias (para manifestações contrárias à redução tarifária), sinal verde de dois órgãos colegiados e duplo pronunciamento da Receita Federal.
“Queremos enxugar todo esse processo, incluindo a redundância de instâncias deliberativas”, disse ao Valor o secretário de Desenvolvimento da Indústria e Comércio do Ministério da Economia, Caio Megale. A duração da consulta pública, por exemplo, cai para 20 dias. O processo não precisará mais ser avaliado pelo comitê gestor da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e a Receita dará sua palavra apenas no desembaraço aduaneiro do equipamento, sem que a decisão seja retardada nos gabinetes em Brasília. “O importante é que o fiscal verifique se o bem importado pelo ex-tarifário é exatamente aquele.”
O escopo do regime também vai aumentar. Hoje podem ser contemplados com tarifa zero de importação bens de capital, de informática ou telecomunicações sem “produção nacional equivalente”. Haverá uma mudança que, na prática, facilita a inclusão de BKs (bens de capital) ou BITs (informática e telecomunicações) na lista de ex-tarifários. Todos os produtos sem condições de preço, prazo e produtividade semelhantes às de fornecedores estrangeiros poderão receber tratamento especial.
Abre-se assim uma janela para que a indústria não fique refém de fabricantes nacionais que ofereçam máquinas e equipamentos em condições desvantajosas – como preços ruins, prazos de entrega dilatados ou desempenho muito inferior ao de seus rivais importados. Hoje, se determinada linha de BK ou BIT não conta com fornecedor regular no país, mas uma empresa brasileira afirma durante a consulta pública que tem capacidade de produzi-lo, o interessado acaba enfrentando problemas para enquadrar esse produto como ex-tarifário.
Com essas medidas, diz Megale, a equipe econômica dá uma sinalização de incentivo ao investimento privado e atua na linha da abertura gradual que é apregoada pelo ministro Paulo Guedes.
“Não estamos fazendo uma redução generalizada de tarifas. O que buscamos é agilizar o investimento. Estamos simplificando, aumentando o escopo dos ex-tarifários, mas tendo em mente que não há um produto local competindo diretamente”, nota Megale.
Além dessas definições, estuda-se ainda estender o regime de ex-tarifário para máquinas e equipamentos usados. Hoje o mecanismo pode ser usado exclusivamente para bens “exclusivamente” novos.
O presidente da Associação Brasileira dos Importadores de Máquinas e Equipamentos Industriais (Abimei), Ennio Crispino, afirma que medidas com o objetivo de simplificar e acelerar procedimentos são bem-vindas.
Crispino diz não ter conhecimento da nova portaria, comenta que ela não foi discutida com a Abimei ou com seus associados, mas lembra que o processo de análise dos pedidos de ex-tarifários já passou por vários aperfeiçoamentos desde a sua criação.
“Era algo muito mais moroso, que não tinha a devida celeridade”, diz Crispino. No início, segundo ele, a Abimaq (associação dos fabricantes nacionais de máquinas e equipamentos) tinha poder de veto para a inclusão de novos itens na lista de bens contemplados pela redução de tarifas.
O empresário defende, no entanto, que a solução ideal é não falar apenas em ex-tarifários e levar adiante proposta analisada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), no fim do ano passado, que reduz de 14% para 4% a alíquota média de importação para bens de capital – com ou sem similar produzido no Brasil.