CAD nº 116/19 – Ref: Legislações: Circulares Secex nº 17/18/19/20 e nº21/2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 05 de abril de 2019

Circular DA nº 116/19
Ref: Legislações: Circulares Secex nº 17/18/19/20 e 21/2019

  • Circular Secex nº 17, de 3 de abril de 2019, Instaura avaliação de interesse público referente às medidas antidumping definitivas aplicadas sobre as importações brasileiras de magnésio metálico, comumente classificadas no item NCM 8104.11.00, originárias da China, nos termos da Resolução Camex nº 91/2015, e originárias da Rússia, nos termos da Resolução Camex nº 18/2018.
  • Circular Secex nº 18 de 3 de abril de 2019, Instaura avaliação de interesse público referente às medidas antidumping definitivas sobre as importações brasileiras de resina termoplástica de polipropileno dos tipos PP homo e PP copo, comumente classificadas nos itens NCM 3902.10.20 e 3902.30.00, originárias dos EUA, nos termos da Resolução Camex nº 104/2016, e originárias da África do Sul, Coreia do Sul e Índia, nos termos da Resolução Camex nº 75/2014.
  • Circular Secex nº 19, de 3 de abril de 2019,  Instaura avaliação de interesse público referente à possível aplicação de medida antidumping sobre as importações brasileiras de tubos de ferro fundido para canalização, comumente classificadas no item NCM 7303.00.00, originárias da China, Emirados Árabes Unidos e Índia.
  • Circular Secex nº 20, de 4 de abril de 2019, Atualiza o cronograma contendo os prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013, que servirão de parâmetro para o restante da revisão de final do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus de automóveis, comumente classificadas no item NCM 4011.10.00, originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por meio da Circular Secex nº 32/2018.
  • Circular Secex nº 21, de 4 de abril de 2019, Prorroga por até dois meses, a partir de 13/09/2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de cadeados, comumente classificadas no item NCM 8301.10.00, originárias da China.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circulares Secex nº 17/18/19/20 e nº21/2019