CAD nº 119/19 – Ref: Notícia Siscomex nº 015/2019
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 09 de abril de 2019
Circular DA nº 119/19
Ref.: Notícia Siscomex nº 015/2019
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
08/04/2019 – Notícia Siscomex nº 015/2019
Com a implantação da exoneração integral do ICMS por tela no módulo Pagamento Centralizado do Portal Único de Comércio Exterior (PCCE), o importador que optar por essa funcionalidade estará dispensado de apresentar a declaração e comprovante de exoneração do ICMS na retirada da carga nos recintos alfandegados, nos termos do artigo 54 da Instrução Normativa 680/2006.
O procedimento de entrega da carga continua a ser feito pelo depositário no Siscomex Carga sendo que o próprio sistema informará os casos em que há necessidade de apresentação de documentos, através de informação constante no campo “Mensagens”.
O manual para auxiliar os depositários de recintos alfandegados na entrega das cargas que tiveram o ICMS exonerado pelo PCCE está disponível no link:
COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Fonte : Portal Siscomex