CAD nº 131/19 – Ref.: Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.883, de 11 de abril de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de abril de 2019.

​Circular DA nº 131/19
Ref.: Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.883, de 11 de abril de 2019

 

A Instrução Normativa RFB nº 1.883, de 11 de abril de 2019, extingue a obrigatoriedade de utilização do selo de controle nos relógios de pulso e de bolso de que dispõe a Instrução Normativa RFB nº 1.539, de 26 de dezembro de 2014.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

IN RFB nº 1.883,de 11 de abril de 2019