CAD nº 146/19 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 028/2019
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 23 de abril de 2019.
Circular DA nº 146/19
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 028/2019
A Notícia Siscomex Exportação nº 028/2019, refere-se à apresentação de documentação ou “dossiê envelope” em meio físico à Receita Federal
Atenciosamente,
Presidente22/04/2019 – Notícia Siscomex Exportação nº 028/2019
A apresentação de documentação ou “dossiê envelope” em meio físico à Receita Federal do Brasil está dispensada, conforme previsto no art. 18 da IN RFB 1702. Os documentos instrutivos de DUE exigidos em decorrência de acordos internacionais ou de legislação específica, deverão obrigatoriamente ser disponibilizados à RFB ou a outros órgãos ou agências da Administração Pública Federal em meio digital por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados” disponível no Portal Siscomex
Fonte: Portal Siscomex