CAD nº 153/19 – Ref.: Legislação: Circular Secex nº 26, de 26 de abril de 2019
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 29 de abril de 2019
Circular DA nº 153/19
Ref.: Legislação: Circular Secex nº 26, de 26 de abril de 2019
A Circular Secex nº 26, de 26 de abril de 2019, torna público que o Compromisso de Preços homologado pela Resolução Camex nº 71/2013, relativo às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m², classificados nos itens NCM 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90, originárias do Chile, passa a ter o limite trimestral de exportações para o Brasil de 6.813 t.m. a ser respeitado pela Cartulinas CMPC S.A. Dispõe que, para fins de cumprimento do acordado no Compromisso de Preços, o volume de 6.813 t.m. deverá ser considerado no cálculo do limite vigente desde 01/01/2018.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente