CAD nº 179/19 – Ref.: Legislação: Portaria nº 392, de 7 de maio de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 9 de maio de 2019.

 

​Circular DA nº 179/19
Ref.: Legislação: Portaria nº 392, de 7 de maio de 2019

 

A Portaria nº 392, de 7 de maio de 2019,  altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria nº 392, de 7 de maio de 2019