UH nº 059/19 – Publicada portaria que facilita importação de produtos
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São Paulo, 21 de maio de 2019.
UH 059/19
Publicada portaria que facilita importação de produtos
Será definida, em 30 dias, equipe para conduzir projeto-piloto de integração das atividades desenvolvidas pela Anvisa e Receita Federal relacionadas ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17/5) a Portaria Conjunta 1/2019, que autoriza a Anvisa e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) a realizarem um projeto-
O Programa de OEA consiste na certificação concedida pelas Aduanas aos operadores da cadeia logística internacional que demonstram capacidade de gerir os riscos aos quais estão expostos. Trata-se de uma ferramenta de facilitação de comércio prevista na Estrutura Normativa para Segurança e Facilitação do Comércio Global (SAFE) da Organização Mundial de Aduanas (OMA). É também um dos compromissos do Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), concluído na Conferência Ministerial de Bali, em 2013.
A Portaria Conjunta 1/2019 estabelece o prazo de 30 dias para que a Anvisa e a RFB constituam a equipe que irá conduzir as atividades do projeto-piloto. Autoriza, ainda, que os dois órgãos editem normas conjuntas, no âmbito de suas competências.
É importante ressaltar que a adesão ao Programa OEA é voluntária e que o operador deve atender aos níveis de segurança e conformidade estabelecidos.
Saiba mais em: Anvisa e RFB assinam portaria que facilitará importação.
Fonte: ANVISA
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente