CAD nº 231/19 – Legislação: Solução de Consulta nº 156, de 15 de maio de 2019 – Importação por Encomenda
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 3 de junho de 2019.
Circular DA nº 231/19
Ref.: Legislação: Solução de Consulta nº 156, de 15 de maio de 2019 – Importação por Encomenda
A Solução de Consulta nº 156, de 15 de maio de 2019, considera-se operação de importação por encomenda aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira por ela adquirida no exterior para revenda a empresa encomendante predeterminada.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente