CAD nº 232/19 – Ref.: Conferência física de mercadoria = Receita Federal e Anuentes
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 3 de junho de 2019.
Circular DA nº 232/19
Ref.: Conferência Física de Mercadoria = Receita Federal e Anuentes
O SINDASP tem participado de todas as reuniões do COLFAC nas quais recebeu reclamações tanto da Receita Federal como dos Órgãos Anuentes presentes, referente a ausência dos Despachantes Aduaneiros nos horários e datas marcados para as conferências físicas das mercadorias, portanto solicitamos:
1) Observem atentamente as listas e ou nos Sistemas as datas agendadas para as verificações físicas;
2) Em caso de impossibilidade da presença na data e hora marcados, solicitar a alteração com antecedência com a devida explicação;
3) No modelo atual cada órgão solicita a vistoria de forma diferenciada e o SINDASP está tentando trazer estas listas para nosso site novamente, como já aconteceu anteriormente;
4) Lembramos que muitas serão as alterações que deverão ocorrer na entrada da DUIMP no segundo semestre do próximo ano, tanto nos sistemas como nas análises por parte dos anuentes, e isto deverá intensificar, em algumas situações, a conferência física da carga eliminando a anuência em LI. Portanto devemos começar a nos preparar para isto.
Por favor atenção pois esta situação pode penalizar tanto a classe como nossos clientes.
Marcos Farneze
Presidente