CAD nº 299/19 – Ref.: Notícias Siscomex Importação nº 35 e nº36/2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 10 de julho de 2019

​Circular DA nº 299/19
Ref.: Notícias Siscomex Importação nº 35 e nº36/2019

 

  • Notícia Siscomex Importação nº 35/2019, refere-se a alteração do tratamento administrativo das NCM 2933.29.99 e 2933.99.99, sob anuência da Anvisa.
  • Notícia Siscomex Importação nº 36/2019, refere-se a exigência de informações em LI referente ao Ex 001 das NCM 3215.11.00 e 3215.19.00 ao amparo da redução tarifária de que trata a Resolução CAMEX nº 64/2018

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

09/07/2019 – Notícia Siscomex Importação nº 035/2019

Informamos que a partir de 15/07/2019 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens NCM 2933.29.99 e 2933.99.99, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme abaixo relacionado:

1) Criação de Destaque de mercadoria

a) 2933.29.99 – Outros compostos heterocíclicos com 1 ciclo de imizadol não condensado

Destaque 033 – Losartana e seus sais, éteres, ésteres e isômeros.

Destaque 034 – Candesartana e seus sais, éteres, ésteres e isômeros.

Destaque 035 – Irbesartana e seus sais, éteres, ésteres e isômeros.

b)    2933.99.99 – Outros compostos heterocíclicos com heteroátomo de nitrogênio

Destaque 068 – Valsartana e seus sais, éteres, ésteres e isômeros.

Destaque 069 – Telmisartana e seus sais, éteres, ésteres e isômeros.

Todos os destaques acima estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático.

 

09/07/2019 – Notícia Siscomex Importação nº 036/2019
Informamos que, nos pedidos de Licença de Importação dos produtos classificados na NCM 3215.11.00 – Ex 001 (tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas), ou na NCM 3215.19.00 – Ex 001 (outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas), ao amparo da redução tarifária da alíquota do Imposto de Importação de que trata a Resolução CAMEX nº 64, de 10 de setembro de 2018 (com redação dada pela Resolução CAMEX nº 105, de 27 de dezembro de 2018), regulamentadas, respectivamente, pelas Portaria SECEX nº 77 e nº 75, ambas de 28 de dezembro de 2018, será exigida pela SUEXT, no campo Especificação da LI, a descrição detalhada da mercadoria a ser importada, com informações como a clara identificação do produto (incluindo a classe de corante quanto a sua fixação no tecido – indicar se a tinta é reativa, ácida, dispersa, etc), o Nome Comercial, e outras informações relevantes com vistas a demonstrar que o produto de que trata o pedido de LI corresponde ao produto objeto da redução tarifária.

Os pedidos de LI que não apresentarem todas as informações solicitadas pela SUEXT não serão autorizados.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Portal Siscomex