CAD nº 309/19 – Ref.: Legislação: Norma Interna nº 1, de 10 de julho 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 12 de julho de 2019

​Circular DA nº 309/19
Ref.: Legislação: Norma Interna nº 1, DE 10 de julho de 2019.

 

A Norma Interna nº 1, DE 10 DE JULHO DE 2019,  Estabelece os procedimentos para mensuração do Risco Estimado Associado ao Estabelecimento (R) para determinar a frequência mínima de fiscalização em estabelecimentos sujeitos à inspeção e fiscalização na Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA). Esta norma será aplicada sem prejuízo ao cumprimento de acordos bilaterais ou multilaterais com os países importadores de produtos agropecuários. Revoga o normativo que menciona.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Norma Interna nº 1, DE 10 DE JULHO DE 2019.