CAD nº 332/19 – Ref.: Legislação: Portaria INMETRO nº 336, de 15 de julho de 2019.

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 18 de julho de 2019

​Circular DA nº 332/19
Ref.: Legislação: Portaria INMETRO nº 336, de 15 de julho de 2019.

 

A Portaria INMETRO nº 336, de 15 de julho de 2019,   Dispõe sobre a possibilidade de importadores e fabricantes de instrumentos de medição de obterem autorização para emitir declaração de conformidade em substituição à verificação inicial.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria INMETRO nº 336, de 15 de julho de 2019.