CAD nº 340/19 – Ref.: Legislação: Solução de Consulta nº 231, de 15 de julho de 2019.

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 24 de julho de 2019

​Circular DA nº 340/19
Ref.: Legislação: Solução de Consulta nº 231, de 15 de julho de 2019.

 

A Solução de Consulta nº 231, de 15 de julho de 2019, dispõe sobre o IOF na manutenção de recursos em moeda estrangeira em instituição financeira fora do país, relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços para o exterior, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, e nas operações de câmbio relativas ao ingresso no País de receitas de exportação de bens e serviços.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Solução de Consulta nº 231, de 15 de julho de 2019.