CAD nº 345/19 – Ref.: Legislação: Circular nº 44, de 24 de julho de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 25 de julho de 2019

​Circular DA nº 345/19
Ref.: Legislação: Circular nº 44, de 24 de julho de 2019

 

A Circular nº 44, de 24 de julho de 2019, Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 59/2013, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 6/2012, sem prorrogação da referida medida relativa a Taipé Chinês, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de continuação de dumping nas exportações desse país para o Brasil de tubos de aço inoxidável, classificados nos subitens NCM 7306.40.00 e 7306.90.20, e do dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058/2013.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular nº 44, de 24 de julho de 2019