CAD nº 362/19 – Ref.: Legislação: Circular Secex nº 45, de 30 de julho de 201

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 31 de julho de 2019.

​Circular DA nº 362/19
Ref.: Legislação: Circular Secex nº 45, de 30 de julho de 2019

 

A Circular Secex nº 45, de 30 de julho de 2019, determina os preços de revenda e de exportação de batatas congeladas, tendo em vista o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no código NCM 2004.10.00, quando originárias da França e dos Países Baixos, fabricadas pelas empresas McCain Alimentaire SAS e McCain Foods Holland B.V. Esta Circular entra em vigor em um prazo de 30 dias a partir da data de sua publicação no DOU.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 45, de 30 de julho de 2019