CAD nº 409/19 – Ref.: Ref.: Legislação: Resolução ANTAQ nº 7.122, de 20 de agosto de 2019.

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de agosto de 2019.

​Circular DA nº 409/19
Ref.: Legislação: Resolução ANTAQ nº 7.122, de 20 de agosto de 2019

 

A Resolução ANTAQ nº 7.122, de 20 de agosto de 2019, ajusta a terminologia do art. 5º, III, “c”, 1, da Resolução Normativa nº 1/2015, que estabelece as condições para afretamento de embarcação estrangeira que dependa de autorização da Antaq, de forma a reproduzir o disposto na Lei nº 9.478/1997.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução ANTAQ nº 7.122, de 20 de agosto de 2019