CAD nº 428/19 – Ref.: Legislação: Circular nº 53, de 30 de agosto de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de setembro de 2019.

​Circular DA nº 428/19
Ref.: Legislação: Circular nº 53, de 30 de agosto de 2019

 

A  Circular nº 53, de 30 de agosto de 2019,  torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de probabilidade de continuação do dumping nas importações brasileiras de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6) de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamentos, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (fios de náilon), comumente classificados nos subitens NCM 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20, originárias da China, Coreia do Sul e de Taipé Chinês para o Brasil, e de continuação/retomada do dano à indústria doméstica dele decorrente, na hipótese de extinção da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 124/2013.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular nº 53, de 30 de agosto de 2019