CAD nº 448/19 – Ref.: Legislação: ADE COGEA Nº 8, DE 13 de setembro de 2019
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de setembro de 2019.
Circular DA nº 448/19
Ref.: Legislação: ADE COGEA nº 8, de 13 de setembro de 2019
O ADE COGEA nº 8, de 13 de setembro de 2019, Informa os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras; à apresentação de manifestação de inconformidade/ impugnação, nas hipóteses de: (i) processos eletrônicos, (ii) inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado; aos requerimentos de certidões de regularidade fiscal; aos pedidos de retificações de pagamentos e à petição de atos cadastrais no Cadastro da Pessoa Jurídica (CNPJ), solicitados por dossiê digital de atendimento aberto via e-CAC, bem como estabelece outros procedimentos.