CAD nº 453/19 – Ref.: Legislação: Portaria SECINT nº 2.023, de 12 de setembro de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de setembro de 2019.

​Circular DA nº 453/19
Ref.: Legislação: Portaria SECINT nº 2.023, de 12 de setembro de 2019

 

A Portaria SECINT nº 2.023, de 12 de setembro de 2019, altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria SECINT nº 2.023, de 12 de setembro de 2019